COMO AS NORMAS AFETAM O NEGÓCIO DA PRODUÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO? PARTE 7 – FÁBRICA DE BLOCO PRECISA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

COMO AS NORMAS AFETAM O NEGÓCIO DA PRODUÇÃO DE BLOCOS DE CONCRETO? PARTE 7 – FÁBRICA DE BLOCO PRECISA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

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Dentre as atividades humanas que mais impactam o meio ambiente está a construção civil.

Por essa razão, a norma brasileira de desempenho, ABNT NBR 15.575, parte 1, diz claramente que os empreendimentos da construção civil e toda a sua infraestrutura precisam ser projetados, construídos e mantidos de forma a reduzir as alterações e os impactos no ambiente.

Os fabricantes de blocos para alvenaria e de peças para pavimentação, logicamente estão incluídos nesse contexto, porque eles produzem materiais que compõe os mais diversos sistemas construtivos.

A legislação sobre este tema é bastante ampla, mas vale à pena citar as principais, todas na esfera federal:

  • Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental;
  • Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental;
  • Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

Os estados e municípios possuem leis próprias mas, em qualquer caso, devem estar de acordo com as leis federais.

A pergunta que não quer calar: Os fabricantes de blocos e pavers necessitam de licenciamento ambiental?

A resposta vem da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998.

Ela trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Veja o que é considerado crime ambiental no artigo 60 dessa lei:

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

Conclusão: precisa sim.

Só o fato de não ter a licença é considerado crime, especialmente porque esta atividade consta no rol de empreendimentos potencialmente poluidores da resolução CONAMA 237\97 que necessitam de licenciamento ambiental.

Para facilitar o entendimento do tema, é preciso apresentar alguns conceitos e o processo geral de licenciamento ambiental.

Nem todo mundo tem paciência para ler sobre este assunto, mas o básico você precisa conhecer, por exemplo:

Licenciamento Ambiental:

É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Como resultado do processo de licenciamento ambiental vem a

Licença Ambiental:

É um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Para obter esta licença é preciso passar por um processo, em geral, de 3 etapas, que vão gerar 3 tipos de licenças:

    • Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade. Aprova a localização e a concepção do empreendimento, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação. Validade: até 5 anos;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Validade: até 6 anos;
  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e os condicionantes determinados para a operação. Seu prazo de validade varia de 4 a 10 anos, a critério do órgão ambiental competente.

Muito bem. O próximo artigo vai falar sobre o processo de um modo geral e o que deve ser licenciado no nível municipal, estadual e federal.

Até lá.


Esse artigo é uma contribuição do Professor  Julio C. Filla para o blog da WM Máquinas. Instagram: @julio_filla | Linkedin | Whatsapp: (43) 99966-1966

Sobre o autor

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Ele iniciou sua formação acadêmica em 1984 com Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas, seguido por Engenharia Civil em 1987. Com vasta experiência em vendas técnicas na Cimento Cauê por 10 anos, também ministrou cursos e palestras em concreto. Possui pós-graduações em Marketing e Gestão da Qualidade. Na Plaenge Empreendimentos, atuou na área comercial. Hoje, é consultor em concreto e docente na UNIFIL, promovendo integração entre academia e mercado. Concluiu mestrado em Engenharia em 2011.

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