Muito bem, já ficou claro que os fabricantes de blocos e pavers necessitam de licenciamento ambiental e se não tomarem providências quanto a isto podem ser enquadrados na chamada “ lei de crimes ambientais”.

Normalmente os órgãos ambientais não possuem efetivo pessoal para fiscalizar todas as empresas, mas está se tornando comum a ocorrência de denúncias.

As cidades crescem e tem ocorrido que, mesmo as fábricas de blocos tendo se instalado distante das zonas habitacionais, estas acabam se aproximando.

As fábricas produzem barulho, pó e tem sempre veículos para transporte entrando e saindo, enfim, alguns vizinhos podem se sentir incomodados e denunciar a empresa.

Para estes casos, a empresa que possui licenciamento ambiental, já está mais protegida e se estiver observando as recomendações dos órgãos ambientais, certamente estará dentro dos padrões.

A pergunta agora é: como funciona o processo de licenciamento ambiental?

O licenciamento pode ser obtido em 3 níveis distintos (também chamados de esferas): federal, estadual ou municipal.

Contudo, só se exige o licenciamento em um destes níveis, conforme a responsabilidade de cada um.

A não ser em casos específicos, que estão detalhados na legislação, é necessário consultar mais que um nível

Observe o que pode ser licenciado em cada nível:

Na esfera Federal:

É responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, quando:

  • localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
  • localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
  • cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
  • destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
  • bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

Na esfera Estadual

Os órgãos ambientais estaduais ou do Distrito Federal são responsáveis pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades quando:

  • localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
  • localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2o da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
  • cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
  • delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

Na esfera municipal

  • Os órgãos ambientais municipais, consultando os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, se necessário, fazem o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado.

Então, muito frequentemente, uma fábrica de blocos ou paver vai passar na maioria dos casos por um licenciamento em nível municipal e em alguns casos estadual também.

Muito bem, só resta agora saber como funciona o processo como um todo, quais as etapas?

Tem alguns passos no processo, que está descrito na lei, que não se aplicam às fábricas de blocos e pavers, que é o caso das audiências públicas.

Isto é para situações mais amplas, como a instalação de grandes obras (barragens, p.e.)

Veja o passo a passo de como tudo acontece:

  1. Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
  2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
  3. Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
  4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
  5. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; (no caso de fábricas de blocos\ pavers esta fase não ocorre)
  6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; (também não ocorre)
  7. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
  8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

É muito importante frisar que, junto com a documentação solicitada pelo órgão ambiental deve estar, obrigatoriamente, uma certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.

Quando for o caso, deverá juntar uma autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

No caso de atividades ou empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, os procedimentos para o licenciamento podem ser simplificados, conforme entendimento do órgão responsável.

Como dito no início, o tema é amplo e requer o auxílio de um profissional especializado (Engenheiro ambiental).

Em termos de estar em dia com as questões ambientais, no geral, é isso ai.

Mas ainda falta um regulamento para analisar.

Para tudo ficar conforme, ainda é necessário dar atenção às normas de segurança do trabalho.

Veja isso no próximo artigo.


Esse artigo é uma contribuição do Professor  Julio C. Filla para o blog da WM Máquinas. Instagram: @julio_filla | Linkedin | Whatsapp: (43) 99966-1966