O empreendedor é uma pessoa extremamente motivada. Ele avança na consolidação dos seus sonhos e enfrenta muitos desafios.
Atender todas as normas e regulamentações é um destes desafios.
Atingir o padrão de qualidade proposto pelas normas, oferecendo ao mercado um produto de qualidade, respeitando o meio ambiente e a saúde do trabalhador é um grande passo.
O ambiente industrial para a fabricação de blocos para alvenaria ou pavimentação é cercado de máquinas, equipamentos para movimentação, produtos químicos, pó, som elevado, etc.
Estes elementos, se não forem controlados, e se o trabalhador não for ensinado a lidar com eles e não receber os equipamentos necessários para se proteger, a saúde pode sofrer dano e isto é um complicador para o empreendedor.
Para ajudar o empreendedor, a dar atenção a esta questão foram desenvolvidas as Normas Regulamentadoras, as famosas “NRs”.
Para dar uma ideia da normalização ligada à segurança do trabalhador,pensado na indústria de blocos e pavers, vou listar as principais “NRs” ligadas ao trabalho na indústria:
- NR-5 –Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR-6 –Equipamento de Proteção Individual – EPIs;
- NR-10 –Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- NR-12 –Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
- NR-16 –Atividades e operações perigosas;
- NR-26 –Sinalização de segurança; e
- NR-28 –Fiscalização e penalidades.
Vamos dar uma breve indicação do que trata cada uma.
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Se a sua empresa tem mais de 20 colaboradores, você deverá constituir uma CIPA.
O objetivo da CIPA é prevenir a ocorrência dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho, permitindo que seja possível exercer a atividade profissional permanentemente.
A CIPA é composta por representantes dos empregados, eleitos por voto secreto e em número proporcional ao tamanho da empresa.
São funções importantes da CIPA:
- Elaboração de um mapa de riscos inerentes a atividade de trabalho da empresa; e
- Organização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), para conscientizar os trabalhadores sobre a prevenção de acidentes.
NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPIs)
O EPI é qualquer dispositivo ou acessório de uso individual, destinado à proteção do trabalhador contra riscos a sua segurança e saúde.
Todas as empresas são obrigadas a disponibilizar, de graça, os EPIs adequados ao exercício da atividade do trabalhador.
Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados quando não for possível tomar medidas que eliminem totalmente os riscos do ambiente de trabalho, quando a proteção coletiva não for suficiente, viável ou eficiente.
Veja os EPIs mais comuns:
- Capuz (balaclava);
- Protetores auriculares ou abafadores de ruídos;
- Óculos ou viseiras;
- Luvas e mangotes;
- Máscaras e filtros;
- Coletes e macacões;
- Sapatos, botas e botinas.
NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
É uma das principais e é bem abrangente.
Ela trata das atividades ligadas à geração, transmissão, distribuição e consumo, desde as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção e quaisquer trabalhos ao redor de áreas eletrificadas.
Fundamental para a indústria é o item que fala da Sinalização de Segurança e obriga a implantação de bloqueios, travamentos e sinalização de dispositivos e sistemas (lockout e tagout – LOTO).
NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Não dá ficar “por fora” desta norma. Veja o que ela trata em relação ao trabalho com máquinas e equipamentos (Figura 1):
Figura 1 – atividades cobertas pelas recomendações da NR-12
Fonte: Adaptado da NR-12
Veja se este não é, claramente, o dia a dia de uma fábrica de blocos ou pavers.
É papel do empreendedor treinar e preparar seus colaboradores para operar e garantir o uso e manutenção correta dos equipamentos. Tantos os operadores dos equipamentos quanto aqueles que circulam próximo ou apoiam as atividades.
O próprio leiaute da indústria deve ser pensado para atender as especificações.
NR-16 – Atividades e operações perigosas
Já dissemos que as atividades em indústrias podem conter muitos riscos para a saúde do trabalhador, mesmo utilizando todos os EPIs.
Para estes casos os trabalhadores têm a garantia de benefícios extras.
Existem 2 palavras que precisam ser entendidas direito para interpretar esta norma:
- PERICULOSIDADE: quando o profissional está exposto a riscos imediatos, colocando sua segurança e integridade física em perigo. Isso inclui situações que podem levar a acidentes graves e até a morte.
- INSALUBRIDADE: é uma condição em que o trabalhador está exposto, com riscos à sua saúde, mas que poderá gerar consequências a médio e longo prazos. São exemplos: atividades com contato com produtos químicos, exposição ao calor e barulhos excessivos.
Para definir estas situações a NR-16 exige que seja realizado um laudo técnico por um médico ou engenheiro de Segurança do Trabalho.
NR-26 – Sinalização de segurança
Esta norma é muito interessante.
Ela define o uso das cores para garantir maior segurança em locais de trabalho, a fim de indicar e advertir sobre os riscos existentes.
As cores podem ter diversas finalidades:
- Identificar os equipamentos de segurança,
- Tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases,
- Delimitar áreas e advertir contra riscos;
- Rotulagem de produtos químicos perigosos.
As cores não podem ser utilizadas de modo exagerado, para não distrair ou levar ao cansaço visual.
A utilização das cores deve ser baseada na NBR-7195:2018 – Cores para segurança.
NR-28 – Fiscalização e penalidades
Esta é uma norma que jamais deve sair do “radar” de um empresário.
Qualquer empresa pode vir a receber a visita de um fiscal do trabalho
Ele vai inspecionar e verificar se o ambiente de trabalho está de acordo com as normas de segurança e regulamentos do ministério do trabalho.
Ele pode notificar os empreendedores utilizando um “auto de infração” e via de regra ele dá um prazo para a correção das irregularidades.
Pode acontecer um caso extremo, que é a interdição.
O fiscal pode pedir o embargo ou interdição do estabelecimento ou de um setor, uma máquina ou equipamento.
No caso de uma infração ser notificada por três vezes, no mesmo item de uma norma regulamentadora, ou de negligência do empregador no cumprimento das disposições legais, a NR-28 aponta as penalidades possíveis de serem aplicadas.
Com este artigo se encerra o tema, que você deve ter percebido, é super importante.
Revise os artigos anteriores e pense muito à respeito.
Até o próximo.
Esse artigo é uma contribuição do Professor Julio C. Filla para o blog da WM Máquinas. Instagram: @julio_filla | Linkedin | Whatsapp: (43) 99966-1966